O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os empregados regidos pela CLT. Equivale a um salário extra pago ao final do ano, proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente: cada mês completo conta como um avo (1/12 do salário).
Fórmula do cálculo do décimo terceiro
Passo 1 — Décimo terceiro bruto:
13º bruto = Salário bruto × (Meses trabalhados ÷ 12)
Passo 2 — 1ª parcela:
1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem desconto de INSS ou IRRF)
Passo 3 — Descontos sobre a 2ª parcela:
INSS = calculado progressivamente sobre o total bruto (tabela 2026)
Base IRRF = 13º bruto − INSS
IRRF = calculado pela tabela exclusiva de 13º (sem abatimento de dependentes)
Passo 4 — 2ª parcela líquida:
2ª parcela = (13º bruto ÷ 2) − INSS − IRRF
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 3.000 × 12/12 | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela | R$ 3.000 ÷ 2 | R$ 1.500,00 |
| INSS (progressivo) | 7,5% + 9% + 12% por faixa | R$ 253,41 |
| Base IRRF | R$ 3.000 − R$ 253,41 | R$ 2.746,59 |
| IRRF | R$ 2.746,59 × 7,5% − R$ 169,44 | R$ 36,55 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.500 − R$ 253,41 − R$ 36,55 | R$ 1.210,04 |
| Total líquido | R$ 1.500 + R$ 1.210,04 | R$ 2.710,04 |
Tabela INSS 2026 (progressiva)
O INSS sobre o décimo terceiro é calculado de forma progressiva, assim como no salário mensal. Cada faixa tem sua alíquota aplicada apenas sobre o valor dentro dela:
| Faixa de salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Tabela IRRF do décimo terceiro 2026
O 13º salário tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado separadamente do salário mensal, sem considerar dependentes ou outras deduções. A base é o valor bruto do 13º menos o INSS:
| Base de cálculo (bruto − INSS) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quando é pago o décimo terceiro?
O pagamento é feito em duas parcelas:
- 1ª parcela: entre fevereiro e novembro — sem desconto de INSS ou IRRF. Corresponde a 50% do salário bruto (ou proporcional se o trabalhador não completou o ano).
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro — sobre ela incidem INSS e IRRF. É o complemento que, após os descontos, fecha o valor total do 13º.
O trabalhador pode antecipar a 1ª parcela nas férias, caso solicite no mês de janeiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado com contrato regido pela CLT tem direito ao 13º, incluindo trabalhadores com vínculo por prazo determinado ou indeterminado. Trabalhadores domésticos também têm direito garantido pela Constituição.
Não têm direito ao 13º: trabalhadores autônomos (PJ ou MEI), estagiários e profissionais liberais sem vínculo empregatício.