Calculadora de Horas Extras

Informe seu salário e as horas extras
Padrão CLT: 220h/mês (44h semanais)
Dias úteis — acréscimo mínimo de 50%
Domingos e feriados — acréscimo de 100%
Valor da hora normal
Valor da hora extra (50%)
Valor da hora extra (100%)
Total em extras a 50%
Total em extras a 100%
Total a receber

Como calcular horas extras pela CLT

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece dois percentuais de acréscimo para horas extras, dependendo do dia em que foram realizadas:

  • 50% de acréscimo — horas extras realizadas em dias úteis (segunda a sábado)
  • 100% de acréscimo — horas extras realizadas em domingos e feriados

O cálculo parte sempre do valor da hora normal, obtido dividindo o salário mensal pela carga horária mensal contratada.


Fórmula do cálculo de horas extras

Passo 1 — Valor da hora normal:

Valor hora = Salário mensal ÷ Carga horária mensal

Passo 2 — Valor da hora extra:

Hora extra 50% = Valor hora × 1,5

Hora extra 100% = Valor hora × 2,0

Passo 3 — Total a receber:

Total = (Qtd. horas 50% × Valor hora extra 50%) + (Qtd. horas 100% × Valor hora extra 100%)


Exemplo prático

Salário de R$ 3.000, carga horária de 220h/mês, com 4 horas extras em dias úteis e 2 horas extras no domingo:

Item Cálculo Valor
Valor hora normal R$ 3.000 ÷ 220 R$ 13,64
Hora extra 50% R$ 13,64 × 1,5 R$ 20,45
Hora extra 100% R$ 13,64 × 2,0 R$ 27,27
4 horas extras a 50% 4 × R$ 20,45 R$ 81,82
2 horas extras a 100% 2 × R$ 27,27 R$ 54,55
Total a receber R$ 136,36

Carga horária padrão CLT

A CLT limita a jornada a 44 horas semanais. Para converter em horas mensais, o cálculo considera que o mês tem em média 4,33 semanas:

44h × 4,33 semanas ≈ 220 horas mensais

Este é o divisor padrão usado pela Justiça do Trabalho. Se o seu contrato for de 40h semanais, use 200h. Se for de 36h semanais, use 180h.

Jornada semanal Horas mensais
44h (padrão CLT)220h
40h200h
36h180h
30h150h
20h (meio período)100h

Limite de horas extras pela CLT

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59), salvo em situações excepcionais previstas em lei ou acordos coletivos. O empregador que exigir mais do que isso pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, o banco de horas pode ser utilizado como alternativa ao pagamento, desde que haja acordo coletivo ou individual escrito e as horas sejam compensadas dentro do prazo previsto.