Como calcular horas extras pela CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece dois percentuais de acréscimo para horas extras, dependendo do dia em que foram realizadas:
- 50% de acréscimo — horas extras realizadas em dias úteis (segunda a sábado)
- 100% de acréscimo — horas extras realizadas em domingos e feriados
O cálculo parte sempre do valor da hora normal, obtido dividindo o salário mensal pela carga horária mensal contratada.
Fórmula do cálculo de horas extras
Passo 1 — Valor da hora normal:
Valor hora = Salário mensal ÷ Carga horária mensal
Passo 2 — Valor da hora extra:
Hora extra 50% = Valor hora × 1,5
Hora extra 100% = Valor hora × 2,0
Passo 3 — Total a receber:
Total = (Qtd. horas 50% × Valor hora extra 50%) + (Qtd. horas 100% × Valor hora extra 100%)
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000, carga horária de 220h/mês, com 4 horas extras em dias úteis e 2 horas extras no domingo:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor hora normal | R$ 3.000 ÷ 220 | R$ 13,64 |
| Hora extra 50% | R$ 13,64 × 1,5 | R$ 20,45 |
| Hora extra 100% | R$ 13,64 × 2,0 | R$ 27,27 |
| 4 horas extras a 50% | 4 × R$ 20,45 | R$ 81,82 |
| 2 horas extras a 100% | 2 × R$ 27,27 | R$ 54,55 |
| Total a receber | R$ 136,36 |
Carga horária padrão CLT
A CLT limita a jornada a 44 horas semanais. Para converter em horas mensais, o cálculo considera que o mês tem em média 4,33 semanas:
44h × 4,33 semanas ≈ 220 horas mensais
Este é o divisor padrão usado pela Justiça do Trabalho. Se o seu contrato for de 40h semanais, use 200h. Se for de 36h semanais, use 180h.
| Jornada semanal | Horas mensais |
|---|---|
| 44h (padrão CLT) | 220h |
| 40h | 200h |
| 36h | 180h |
| 30h | 150h |
| 20h (meio período) | 100h |
Limite de horas extras pela CLT
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59), salvo em situações excepcionais previstas em lei ou acordos coletivos. O empregador que exigir mais do que isso pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, o banco de horas pode ser utilizado como alternativa ao pagamento, desde que haja acordo coletivo ou individual escrito e as horas sejam compensadas dentro do prazo previsto.