Calculadora de Rescisão

Informe os dados da rescisão
Consulte no app FGTS (Caixa)
Férias que você tinha direito mas não tirou
Saldo de salário
Férias vencidas
1/3 de férias vencidas
Férias proporcionais
1/3 de férias proporcionais
13º proporcional
Aviso prévio indenizado
Multa FGTS (40%)
Total bruto (sem deduções)

O que muda em cada tipo de rescisão

Verba Sem justa causa Pedido Justa causa Acordo mútuo
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio indenizado ✅ integral✅ metade
Multa do FGTS 40%20%
Saque do FGTS ✅ tudo✅ 80%

Como calcular o aviso prévio indenizado

O aviso prévio varia com o tempo de empresa. A base é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias:

Dias de aviso = mín(30 + 3 × anos completos, 90)

Tempo de empresa Dias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos90 dias (máximo)

O valor do aviso prévio indenizado = salário bruto × (dias de aviso ÷ 30).


Como funciona a multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho — não apenas do último mês.

No acordo mútuo (rescisão consensual), a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

Para saber seu saldo total de FGTS, acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o portal fgts.caixa.gov.br.


Os avos de férias e de 13º

Os cálculos de férias proporcionais e de 13º proporcional são feitos em avos (doze avos = um mês). Cada mês em que o trabalhador ficou pelo menos 15 dias conta como um avo.

  • 13º proporcional: conta os meses trabalhados de 1º de janeiro até a data da rescisão no ano corrente.
  • Férias proporcionais: conta os meses do período aquisitivo atual — do último aniversário de admissão até a rescisão (máximo 11 avos, pois o 12º gera férias vencidas).

Deduções sobre a rescisão

O total calculado aqui é o valor bruto. Sobre a rescisão incidem descontos de INSS e, em alguns casos, IRRF. Cada verba tem regra própria:

  • Saldo de salário e 13º proporcional: sujeitos a INSS e IRRF normalmente.
  • Férias + 1/3: sujeitas a IRRF, mas isentas de INSS.
  • Aviso prévio indenizado: isento de INSS e de IRRF (quando pago em rescisão).
  • Multa do FGTS: isenta de INSS e de IRRF.

O valor líquido exato consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), fornecido pelo empregador.