O que muda em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ integral | ❌ | ❌ | ✅ metade |
| Multa do FGTS | 40% | ❌ | ❌ | 20% |
| Saque do FGTS | ✅ tudo | ❌ | ❌ | ✅ 80% |
Como calcular o aviso prévio indenizado
O aviso prévio varia com o tempo de empresa. A base é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias:
Dias de aviso = mín(30 + 3 × anos completos, 90)
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
O valor do aviso prévio indenizado = salário bruto × (dias de aviso ÷ 30).
Como funciona a multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho — não apenas do último mês.
No acordo mútuo (rescisão consensual), a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Para saber seu saldo total de FGTS, acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o portal fgts.caixa.gov.br.
Os avos de férias e de 13º
Os cálculos de férias proporcionais e de 13º proporcional são feitos em avos (doze avos = um mês). Cada mês em que o trabalhador ficou pelo menos 15 dias conta como um avo.
- 13º proporcional: conta os meses trabalhados de 1º de janeiro até a data da rescisão no ano corrente.
- Férias proporcionais: conta os meses do período aquisitivo atual — do último aniversário de admissão até a rescisão (máximo 11 avos, pois o 12º gera férias vencidas).
Deduções sobre a rescisão
O total calculado aqui é o valor bruto. Sobre a rescisão incidem descontos de INSS e, em alguns casos, IRRF. Cada verba tem regra própria:
- Saldo de salário e 13º proporcional: sujeitos a INSS e IRRF normalmente.
- Férias + 1/3: sujeitas a IRRF, mas isentas de INSS.
- Aviso prévio indenizado: isento de INSS e de IRRF (quando pago em rescisão).
- Multa do FGTS: isenta de INSS e de IRRF.
O valor líquido exato consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), fornecido pelo empregador.